«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado (fls. 173-177/e/STJ) que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Jsutiça - firmada, por ocasião do julgamento do REsp. 1.110.848/RN (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009), sob o regime do CPC, art. 543-C- , de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. ... ()
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