«1. «Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (ADCT, redação da EMENDA CONSTITUCIONAL 14/96, art. 60), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o Lei 9.424/1996, art. 6º, § 1º, deve ser calculado levando em conta a média nacional. Precedentes.» (REsp Representativo da Controvérsia 1.101.015/BA, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 2/6/2010). ... ()
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