«I - Originariamente, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Sustenta-se que os demandados, ao ocuparem cargo na diretoria da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, e alegando suposta situação de emergência, realizaram a contratação de serviços junto à referida empresa sem o devido processo licitatório, incorrendo em prática de improbidade administrativa com dano ao erário público. ... ()
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