«1. Nos termos do CTN, art. 173, II, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Precedente: REsp 1.174.144/CE, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13.5.2010. ... ()
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