No caso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi suficientemente clara quanto à conduta imputada à recorrida, amparada por justa causa consubstanciada nos elementos informativos do inquérito, sem se olvidar, ademais, da necessidade de ponderação cuidadosa dos termos da denúncia, a fim de resguardar a tutela jurídica relativa a direitos e garantias. Daí a necessidade de revisão do julgado combatido, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa. ... ()
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