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I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, determinando a retificação do nome e sobrenome da mãe da autora na certidão de nascimento. A autora alega incorreção em seu próprio nome e busca a retificação integral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à retificação de seu próprio nome na certidão de nascimento, além da correção já determinada para o nome de sua mãe. III. Razões de Decidir. 3. A segunda via da certidão de nascimento da autora apresenta o nome I. F. S. (com «o»), enquanto seu R.G. anterior indica I. F. S. (com «a»), considerado o correto. 4. A Lei 14.382/2022 permite a alteração do prenome após a maioridade civil, e a Lei dos Registros Públicos admite exceções ao princípio da imutabilidade do prenome. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido para determinar a correção do nome da autora na certidão de nascimento, mantendo os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A retificação do prenome é permitida quando há erro evidente ou constrangimento. 2. A legislação vigente ampara a alteração do prenome após a maioridade civil. Legislação Citada: Lei 14.382/2022, art. 56; Lei dos Registros Públicos ( Lei 6015/73), art. 58. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 729.429, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 10.11.2005.... ()
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