CP, art. 349-AIngresso de celular sem autorização legal em ambiente prisional. Sentença condenatória. Recurso defensivo que visa tão somente a revisão da dosimetria. Não acolhimento. Pena dosada com moderação na origem. Aumento da pena-base em razão do mau antecedente que deve ser mantido. Reincidência configurada. Utilizadas condenações distintas para exasperar a pena na primeira e na segunda fase. Não ocorrência de bis in idem. Precedentes. Agravante integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime semiaberto devidamente justificado. Réu reincidente e portador de maus antecedentes, que praticou o delito ainda durante cumprimento de pena anterior. Recurso desprovido, mantendo-se a r. sentença conforme proferida.... ()
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