«1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS e dívida ativa da União vige o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991 e Lei 6.830/1980 (LEF), sendo que a aplicação do CPC/1973 é subsidiária, ou seja, fica reservada para as situações em que as referidas leis são silentes e no que com elas compatível. Precedentes: recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013 e REsp. 1.070.369, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 14.10.2008. ... ()
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