«Tema 607/STJ - Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação. Anotações Nugep: - Tese prejudicada em razão do entendimento adotado no Tema 606/STJ.» ... ()
2 - STJRecurso especial. Matéria de fatos e provas. Existência de «jurisprudência dominante do respectivo tribunal» para fins da correta aplicação do CPC/1973, art. 557, caput, pela Corte de Origem. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça analisar a existência de «jurisprudência dominante do respectivo tribunal» para fins da correta aplicação do CPC/1973, art. 557, caput, pela Corte de Origem, por se tratar de matéria de fato, obstada em sede especial pela Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».»
3 - STJRecurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput, perpetrada na decisão monocrática. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput, perpetrada na decisão monocrática. Precedentes de todas as Turmas: AgRg no AREsp 176890 / PE, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18.09.2012; AgRg no REsp 1348093 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19.02.2013; AgRg no AREsp 266768 / RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26.02.2013; AgRg no AREsp 72467 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23.10.2012; AgRg no RMS 33480 / PR, Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, Des. conv. julgado em 27.03.2012; AgRg no REsp 1244345 / RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13.11.2012.»... ()