«1. O Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.
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«1. O Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.
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