«1. Na compensação tributária, deve ser observada a Lei de vigência no momento da propositura da ação, ressalvado o direito do contribuinte de compensar o crédito tributário por normas posteriores na via administrativa. Inteligência do recurso especial repetitivo 1.137.738/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). ... ()
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