«1. Admite-se interpretação extensiva ou analógica às hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, «desde que a situação a que se busca enquadrar tenha similitude com as hipóteses do CPP, art. 581» (REsp 197.661/PR, 6ª Turma, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 01/12/2008). ... ()
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