«... Em face do julgamento do HC Acórdão/STF e dos RE Acórdão/STF e Acórdão/STF, ultimados no dia 03 de dezembro de 2008, o STF fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, gozam status de norma supralegal. Tal entendimento tem reflexo imediato nas discussões relativas à possibilidade de prisão civil de depositário infiel. Ordem concedida. ...» (Minª Nancy Andrighi).»
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