Insurgência da parte autora alegando que: (a) as determinações de emenda representam afronta ao direito fundamental de acesso ao judiciário e à garantia do contraditório e do devido processo legal; (b) são válidas as procurações juntadas; (c) há prova de insuficiência de recursos apta a amparar o deferimento da gratuidade; (d) não há litigância predatória, sendo indevida a condenação dos advogados ao pagamento das custas. ... ()
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