Cédula de crédito bancário - Sentença de improcedência - Alegação de inobservância ao princípio da dialeticidade - Rejeição - Recurso que impugna os fundamentos da r. sentença - Negócio jurídico celebrado em 2011, cuja discussão se encontra obstada pela decadência, à luz do art. 178, II, do CC - Requerente que afirma ter contratado junto ao réu, mas que acreditava se tratar de confissão de dívida em valor inferior - Validade da contratação demonstrada, haja vista que o contrato traz informações claras e precisas a respeito do tipo de contratação - Valores efetivamente colocados à disposição do beneficiário, que não impugnou tal afirmação nem requereu a produção de provas - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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