Ação de indenização de dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Descabimento. Fraude perpetrada por terceiro, da qual a instituição financeira também foi vítima. Valor devolvido à autora pelo banco. Danos morais não caracterizados. Meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, dos quais não se evidencia terem gerado abalo psíquico ou social. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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