Remessa necessária em mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao cancelamento da inscrição em dívida ativa e do protesto do respectivo débito, que já estava suspenso em razão de parcelamento deferido pela Fazenda Estadual. O Juízo de primeiro grau concedeu a segurança para tornar definitiva a tutela antecipada deferida, reconhecendo o direito líquido e certo da impetrante. ... ()
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