Contrato assinado pela autora. Realização de compras e pagamento de faturas. A autora não impugnou especificamente o contrato apresentado e as faturas relativas ao cartão de crédito emitido em seu favor, limitando-se a questionar a veracidade dos prints das telas do sistema interno do réu, válida a contratação efetivada. Outrossim, a autora realizou o pagamento de dezoito faturas emitidas em seu nome. Se inexistente ato culposo praticado pelo réu, mas exercício regular de direito, não há se falar em dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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