Ação regressiva de ressarcimento de danos - Transporte rodoviário - Alegação de avaria da carga durante o transporte - Responsabilidade objetiva do transportador - Comprovação de excludente de responsabilidade - Não restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre conduta do agente (transportador rodoviário) e o dano (perda da carga) - Manutenção da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Negado provimento ao recurso... ()
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