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Doc. LEGJUR 1690.8919.4766.7900

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte» - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte» - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 751.3183.4984.1537

2 - TJSP Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Decisão de rejeição parcial da queixa-crime por ausência de justa causa. Recorrente que busca o recebimento integral da inicial acusatória, com consequente processamento da ação penal. 1. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal. Defesa do recorrido que deixou ultrapassar o prazo previsto no CPP, art. 586 para interposição do recurso. 2. A suspensão de expediente forense durante o curso do prazo recursal não suspende, tampouco interrompe o prazo para interposição de recurso cabível. Inteligência do CPP, art. 978. Precedentes. 3. Recurso não conhecido

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