Sentença de extinção do feito nos termos do art. 485, I do CPC. Pretensão do autor de reforma. INADMISSIBILIDADE: determinação de juntada de procuração com poderes com firma reconhecida está de acordo com as boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo. Peculiaridade do caso dos autos, em que consta divergência da assinatura em nome da parte autora que diverge daquele exposta em seu documento pessoal. Autor não providenciou a regularização judicial antes da prolação da r. sentença de indeferimento da inicial e julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito. Manutenção da sentença. ... ()
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