«1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que, a par de indicar ofensa aos CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, II, do CPC, alega genericamente defeito na prestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade os fatos que amparam a suposta violação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote