«1 - À luz do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem no RE Acórdão/STF, julgado em 13/02/2007, de que o porte de droga para consumo próprio, previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, foi apenas despenalizado pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizado, esta Corte Superior vem decidindo que a condenação anterior pelo crime de porte de droga para uso próprio configura reincidência, o que impõe a aplicação da agravante genérica do CP, art. 61, I, do CP, Código Penal e o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote