«I - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ 02 e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18 de março de 2016, os preconizados no CPC/2015. ... ()
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