«1 - A jurisprudência desta Corte está consolidada nos sentido da inaplicabilidade da consunção, pois «a receptação e o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momento consumativo diversos» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/04/2016) ... ()
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