«1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.326/RS, pacificou o entendimento de ser necessária a realização da perícia técnica, com vistas a verificar eventual «desequilíbrio atuarial do plano de custeio, fato inviabilizador da pretensão revisional de benefício de previdência privada deduzida pelo participante/assistido» (AgRg no REsp 1.315.750/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/9/2014, DJe 2/10/2014). ... ()
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