«1. A denominada «morte ficta», não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Precedente: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/10/2013. ... ()
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