«1. O pedido de sobrestamento do feito encontra-se prejudicado, uma vez que o REsp. 1.101.725/RS foi extinto por perda do objeto, razão pela qual foi excluído da chancela de recurso representativo de controvérsia, conforme exegese do § 1º. do art. 2º. da Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008. ... ()
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