«1 - Há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça de que «a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva» (REsp 1654.779/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 28/3/2005). ... ()
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