«1. Hipótese em que a causídica, interpondo recurso de apelação em nome dos exequentes, o qual versava unicamente sobre honorários advocatícios, deixa de recolher o preparo, em razão desses litigarem sob o pálio da gratuidade da justiça, porém o recurso é considerado deserto, em razão do entendimento da Corte Estadual de que a advogada não pode se servir da gratuidade da justiça concedida aos exequentes. ... ()
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