«1 - Conforme disposto no CPP, art. 593, III, «d», e § 3º, cabível novo julgamento pelo Tribunal do Júri se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 1.1. No caso em tela, o Tribunal de origem constatou que a absolvição pelos jurados após reconhecida a autoria e a materialidade não encontrava respaldo no acervo probatório, sendo certo que não se admite absolvição por clemência ou outro título análogo, conforme precedentes. ... ()
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