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Doc. LEGJUR 174.6914.1001.0300

1 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de objetividade. Anulação. Necessidade de novo exame.

«1. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

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