Apelação defensiva contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, condenando o apelante pela prática das condutas tipificadas no art. 218-B, § 2º, I, n/f art. 14, II, e art. 333, n/f art. 69, todos do CP, às penas de 03 anos e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 17 dias-multa, no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote