Ação indenizatória ajuizada por passageiros em face de companhia aérea, em razão de cancelamento de voo doméstico, sem aviso prévio, que resultou em atraso de 4 horas e 52 minutos na chegada ao destino final. Os autores requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 para cada um. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o dano moral, mas fixando a indenização em R$1.000,00 por autor. Irresignada, a parte autora interpôs apelação, postulando a majoração do valor fixado. ... ()
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