Reputam-se preclusas as questões referentes à extinção do processo, sem julgamento do mérito, quanto à expedição do CRLV do veículo. Ausência de impugnação de tais capítulos, limitando-se a discussão remanescente à apuração da ocorrência de dano moral advinda da falha na prestação do serviço pela parte ré. ... ()
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