In casu, vislumbra-se a responsabilidade objetiva, consoante o Lei 8079/1990, art. 14, caput e § 1º e afigura-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. ... ()
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