A parte autora interpôs ação declaratória de inexistência de débitos em face da instituição financeira, alegando que, na intenção de contratar simples empréstimo consignado, terminou por contratar um cartão de crédito consignado, com juros muito superiores aos do empréstimo consignado. O juízo singular indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos em folha de pagamento. A parte autora interpôs agravo de instrumento, pugnando pela concessão da tutela recursal. ... ()
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