Ação de obrigação de fazer. Distribuição para o MM. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, por dependência à anterior ação que lá tramita. Redistribuição para o MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Medida equivocada. Contratos distintos, mas firmados quase que concomitantemente. Ações lastreadas no mesmo fundamento, sendo deduzidos idênticos pedidos para ambos os feitos. Risco de decisões díspares e da prática de litigância predatória. Inteligência do art. 55, §3º, do CPC e Comunicado CG . 424/24. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, suscitado... ()
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