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Doc. LEGJUR 471.4970.0598.5091

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor a exclusão de seus dados do cadastro de inadimplentes, com pedidos cumulados de declaração da inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.674,19, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Ação proposta contra empresa varejista e SERASA. Sentença que julgou procedente o pedido para excluir o nome do Autor dos cadastros restritivos relativos ao débito objeto do presente feito, declarar a inexigibilidade do débito objeto do feito e condenar a Apelante ao pagamento de R$ 5000,00 de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto no art. 373, II do CPC, não produziu prova apta a demonstrar que os contratos, dos quais decorrem os débitos impugnados, tenham, de fato, sido celebrados pelo Apelado. Falha na prestação do serviço que ficou evidenciada. Dever de indenizar. Dano moral não configurado, uma vez que a negativação em foco nestes autos, não é a única em nome do Apelado, sendo certo que há outras ações judiciais em curso, e, pelo menos, numa delas, o pedido foi julgado improcedente, sendo, portanto, a negativação devida. Dessa forma, há outras negativações repercutindo na vida creditícia do Apelado, o que afasta o alegado dano moral. Litigância de má-fé do Apelado e do seu patrono não demonstrada de forma inequívoca. Reforma parcial da sentença que enseja a sucumbência de ambas as partes. Provimento parcial da apelação.

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Doc. LEGJUR 337.3542.1145.3357

2 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. PAGAMENTO IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO EM PECÚNIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de alimentos provisórios, que rejeitou impugnação apresentada pelo executado e deferiu o levantamento de valores bloqueados em favor dos exequentes. A decisão recorrida assentou que o executado deve pagar os alimentos conforme fixado no título executivo judicial, considerando que pagamentos feitos de forma diversa configuram mera liberalidade, não podendo ser considerados compensação. ... ()

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