Na hipótese, restou incontroverso que a recorrida celebrou promessa de compra e venda mediante escritura pública em 2004, alienando o imóvel objeto da execução. Todavia, diante do inadimplemento do promitente comprador, ajuizou ação de rescisão de promessa de compra e venda c/c pedido de revogação de procuração e de indenização por danos morais e materiais. Inobstante tenha logrado êxito no referido processo, não foi possível reaver o imóvel, posto que neste ínterim o terreno foi dividido em lotes pelo promissário comprador, sendo tais terrenos alienados a terceiros. ... ()
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