Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 705.1741.3270.8845

1 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de alimentos de filho, menor de idade, em face do genitor. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para fixar os alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício e, em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, na ausência de vínculo. 1.2. Alegação defensiva de impossibilidade de manutenção dos percentuais fixados na r. sentença, tendo em vista o aumento da prole, com o nascimento de novo filho, aliado aos demais gastos suportados. Pretensão de redução para 15% dos parâmetros anteriormente fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Adequação dos percentuais dos alimentos arbitrados pelo d. juízo sentenciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, surgindo como princípio voltado à preservação da dignidade humana. Obrigação no inafastável dever de sustento inerente ao poder familiar, sendo a sua necessidade presumida em face da menoridade. 3.2. Fixação da verba alimentícia que obedece ao binômino proporcionalidade x necessidade. Incidência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3.3. Entendimento consolidado no e. STJ no sentido de que o fato de o alimentante ter constituído nova família, ou o nascimento de outro filho, não implica, por si só, na redução do dever alimentar relativo ao filho havido de união anterior. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Alimentos fixados adequadamente no caso concreto, atento ao binômino necessidade / possibilidade. Dispositivos relevantes citados: §1º do CCB, art. 1.694. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1814860 / DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 11/10/2021, DJe 17/11/2021.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 319.0996.2462.6746

2 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COPROPRIEDADE. EX-CONJUGE. CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Os embargos de terceiro, de acordo com o CPC, art. 674 é ação movida por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui. In casu, a embargante distribuiu os presentes embargos alegando ser ex-cônjuge do executado. Afirmou que a ação de separação judicial foi proposta em março de 2004, e a sentença foi proferida em março de 2005. Alegou que por acordo celebrado entre os ex-cônjuges, o imóvel penhorado foi dado em usufruto vitalício para a embargante, embora a propriedade tenha sido dividida igualmente entre eles. Aduziu que exerce moradia sobre o imóvel desde então. A sentença reconheceu a constrição indevida, julgando procedente o pedido formulado. A exequente, ora apelante, pretende rebater a sentença vergastada, argumentando a existência de copropriedade sobre o imóvel, impossibilidade de reconhecimento de usucapião e possibilidade de penhora da cota parte do executado, ainda que se trate de bem indivisível. Nada obstante, nenhum desses argumentos é capaz de legitimar a penhora e modificar a sentença vergastada, pois o argumento principal pelo qual se concluiu pela impossibilidade de penhora foi o fato de o imóvel ser utilizado como bem de família. Tal argumento não foi desconstituído pela apelante e é suficiente para que se considere irregular a penhora realizada sobre o imóvel. Como cediço, a norma inserta na Lei do Bem de Família coaduna-se com o princípio do mínimo vital, que visa a preservar as bases de dignidade do devedor com a proteção de um patrimônio mínimo, ligado à ideia de mínimo existencial. No caso, restou inequivocamente demonstrado que o imóvel é utilizado como moradia da coproprietária, apelada, e, portanto, insuscetível de ser alienado. Com efeito, a impenhorabilidade do bem de família aproveita todo o imóvel, de forma indivisível, atingindo até mesmo a parte de propriedade do devedor. Configura uma das formas de concretização do direito fundamental à moradia, previsto no CF/88, art. 6º. Tal impenhorabilidade não existe com o escopo de proteger o devedor e lesar o credor, mas visa buscar a proteção da dignidade da pessoa humana, sendo instrumento de proteção da instituição familiar. No caso, como visto, a apelante não logrou desconstituir a alegação de bem de família, de forma que, independente da eventual pertinência dos argumentos levantados no apelo, a sentença seria mantida. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF