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Doc. LEGJUR 729.4075.6125.0181

1 - TJRJ AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DO APELO INDEFERIDO. PARTE QUE MANEJA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

O agravo interno é recurso interposto contra decisão proferida pelo relator. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015, na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, no caso dos autos, esta Reatora, após conceder dois prazos para juntada de documentos necessários para apreciar o pedido de gratuidade de justiça, indeferiu o pleito, em razão da ausência da juntada dos documentos requeridos. Nessa toada, o patrono, ao invés de interpor recurso de agravo interno, interpôs o recurso de agravo de instrumento 0007608-10.2024.8.19.0000, o qual foi liminarmente rejeitado, diante de sua inadmissibilidade. Após tal decisum, o ora agravante manejou o presente agravo interno. Contudo, sua pretensão esbarra no advento da preclusão consumativa, em razão de o ato processual já ter sido realizado. Como cediço, a preclusão consumativa se consubstancia na extinção do direito de praticar ato processual já realizado, ainda que não tenha se esgotado o prazo fixado para o seu exercício, sendo esta a hipótese dos autos, de forma que não há que se falar em conhecimento do presente agravo interno. Verifica-se, assim, na presente postulação recursal a manifesta improcedência e o caráter infundado, razão pela qual impende aplicar a multa prevista no citado dispositivo, condicionando-se, a teor do mandamento legal, a interposição de qualquer outro recurso ao integral recolhimento do valor fixado. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 844.3829.2325.1537

2 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Agravante que sustenta a invalidade da procuração juntada aos autos. Documento firmado pela genitora. Presunção do exercício do poder familiar. Formalidade excessiva que vai de encontro à celeridade processual. Agravante que consta como genitor nos documentos de ambas as alimentadas. Princípio da paternidade responsável. Resultado de exame de DNA afastando o vínculo biológico não exclui necessariamente a obrigação de prestar alimentos. Vínculo socioafetivo que deve ser analisado em cognição exauriente. Valor arbitrado que deve ser mantido por atender ao binômio necessidade-possibilidade. Recurso conhecido e desprovido.

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