(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Trata-se de réu condenado à pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» (fls. 11). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 08/10), a defesa pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 36/39), o que foi indeferido pelo Juízo «a quo», sendo determinada a penhora de bens (fls. 46/47). Diante da não localização de bens à penhora, o Juízo de Origem proferiu a decisão agravada, que suspendeu o curso da execução da pena de multa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote