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Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo credor (autor na fase de conhecimento), para recebimento de quantia decorrente da aplicação de multa processual por suposto descumprimento da obrigação de não fazer pelo banco réu. Determinação de suspensão das cobranças referentes aos débitos e encargos de mora relacionados à operação «mora cred pess 7000273". Ausência de demonstração de descumprimento da ordem judicial pelo banco réu. Impossibilidade de se vincular as cobranças apresentadas pelo autor neste feito aos débitos e encargos referentes à operação em questão. Mensagens recebidas (fls. 14/25) que são genéricas e podem decorrer de qualquer outro débito. Inclusão do nome do autor junto aos cadastros de devedores que não apresentava relação com o débito impugnado, seja pelo valor do débito, seja pelo número do contrato (fl. 203). Fase de cumprimente de sentença julgada extinta. ... ()
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