1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges, de caráter excepcional e transitório, deve ser fixado com termo certo, estipulando tempo hábil para que o beneficiário dos alimentos possa se inserir ou recolocar no mercado de trabalho e possa se manter pelos próprios meios, ressalvadas apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do alimentado. Precedentes.... ()
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