«1 - O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houver dano juridicamente relevante. Na hipótese, contudo, os bens furtados foram avaliados em R$ 240,00, montante expressivo, porquanto equivalente a percentual superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos. Precedentes.
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