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Doc. LEGJUR 103.1674.7202.1800

1 - STF «Habeas corpus». Competência recursal. Apelação. Julgamento.

«Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele coator, para futuros pedidos de «habeas corpus», mesmo se as questões postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, por exemplo, no caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri é, que essa regra não teria aplicação.»

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