1 - O habeas corpus não merece ser conhecido, pois foi impetrado em substituição ao recurso próprio. Nesse sentido: AgRg no HC Acórdão/STF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022. ... ()
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