1 - A exigência de depósito de garantia do Juízo ou de recolhimento de preparo recursal feita pela Justiça do Trabalho como requisito de admissibilidade recursal manejado na fase de execução deriva da competência genérica, oriunda diretamente do texto constitucional e imputada a todos os Tribunais pátrios, para administrar e gerir suas atribuições, não importando, assim, usurpação de competência do Juízo da Recuperação Judicial.... ()
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