I - Trata-se de exceção de pré-executividade objetivando a anulação do executivo fiscal em razão da inexigibilidade do débito exequendo, alegando a realização de depósito integral do débito em mandado de segurança. Na sentença julgou-se extinta a execução, vez que o crédito executado está com a exigibilidade suspensa. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para afastar a extinção, determinando o prosseguimento do executivo fiscal. No STJ, o exequente interpôs o presente agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial do executado para dar provimento ao recurso especial.... ()
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